Questão 170 de Trabalho — OAB 2011
Com relação às estabilidades e às garantias provisórias de emprego, é correto afirmar que
Alternativas
o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional não é beneficiário da estabilidade prevista na Constituição da República de 1988, que se restringe ao ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Servidores públicos celetistas não têm estabilidade, que é exclusiva para cargos efetivos.
a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, uma vez que se visa à proteção do instituto da maternidade.
A estabilidade da gestante não se aplica durante o contrato de experiência.
os membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, têm direito à estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada por processo sindical.
Alternativa C — resposta correta
o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio não obsta a estabilidade sindical, porque ainda vigente o contrato de trabalho.
Gabarito comentado
Estabilidades e garantias provisórias de emprego protegem trabalhadores em situações específicas.
Por que a alternativa C está correta
Os membros do Conselho Curador do FGTS têm estabilidade desde a nomeação até um ano após o mandato, podendo ser dispensados apenas por falta grave. Isso garante a proteção do trabalhador representante.
Fundamento legal
Art. 10, II, 'a', do ADCT
Dica
Lembre-se: estabilidade é proteção, especialmente para representantes e gestantes.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre estabilidade e garantia de emprego
- Não confundir estabilidade de gestante com contrato de experiência