Questão 174 de Geral — OAB 2011
Em relação aos embargos de terceiro na execução por carta precatória, é correto afirmar que
Alternativas
devem ser oferecidos no juízo deprecante, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.
A alternativa A limita a apresentação dos embargos apenas ao juízo deprecante, o que não é correto.
devem ser oferecidos no juízo deprecado, que possui competência por delegação para a execução em outra localidade.
A alternativa B está errada ao afirmar que os embargos devem ser oferecidos apenas no juízo deprecado.
devem ser oferecidos no juízo deprecante, pois a carta precatória se presta apenas para que se pratiquem atos em outra localidade, mantida a competência para atos decisórios no juízo principal da execução.
A alternativa C confunde a competência dos juízos, desconsiderando a possibilidade de embargos no juízo deprecado.
podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, sendo do juízo deprecante a competência para julgamento, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Os embargos de terceiro podem ser apresentados em diferentes juízos na execução por carta precatória.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque os embargos podem ser oferecidos em ambos os juízos, mas a competência para julgamento é do juízo deprecante, salvo em casos de vícios na penhora. Isso garante que o juízo que ordenou a execução tenha a palavra final sobre o processo.
Fundamento legal
Art. 674 do CPC
Dica
Lembre-se: embargos podem ser no juízo deprecante ou deprecado, mas a decisão é do primeiro, exceto em vícios.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre juízo deprecante e deprecado
- Não esquecer que vícios na penhora mudam a regra de competência