Questão 178 de Geral — OAB 2011
Contratado para trabalhar no Município de Boa-Fé pela empresa X, Marcos da Silva, residente no Município de Última Instância, estava obrigado a utilizar duas linhas de ônibus para ir e para voltar do trabalho para casa, ao custo de R$ 16,00 por dia. Em virtude dos gastos com as passagens, Marcos requereu ao seu empregador que lhe fornecesse vale-transporte, ao que lhe foi dito que seria providenciado. Passados oito meses, Marcos foi dispensado sem justa causa, recebendo as verbas resilitórias, sem qualquer menção ao vale-transporte. Inconformado, Marcos ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de vale-transporte, pois nunca recebeu essa prestação. Em contestação, o empregador alegou que Marcos nunca fez qualquer requerimento nesse sentido, apesar de morador de outro município da região metropolitana. Em face dessa situação concreta, assinale a alternativa correta relativa à distribuição do ônus da prova.
Alternativas
Cabe ao empregador apresentar todos os requerimentos de vale-transporte feitos pelos seus empregados, a fim de comprovar que Marcos não efetuou o seu próprio requerimento.
O empregador não tem a obrigação de apresentar todos os requerimentos de vale-transporte.
Cabe a Marcos demonstrar que satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
Alternativa B — resposta correta
Cabe ao Juiz determinar de ofício que o empregador apresente todos os requerimentos de vale-transporte feitos pelos seus empregados, a fim de comprovar que Marcos não o efetuou.
O juiz não pode determinar de ofício a apresentação de documentos que não foram requeridos.
Não há mais provas a serem produzidas, devendo o juiz indeferir qualquer requerimento nesse sentido.
Ainda há provas a serem produzidas, pois Marcos pode demonstrar seu direito ao vale-transporte.
Gabarito comentado
A questão aborda a distribuição do ônus da prova em relação ao vale-transporte no contrato de trabalho.
Por que a alternativa B está correta
Marcos deve provar que atendeu aos requisitos para receber o vale-transporte, pois é ele quem pleiteia o benefício. O ônus da prova recai sobre quem alega um fato.
Fundamento legal
Art. 818 da CLT
Dica
Lembre-se: quem pede, prova!
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ônus da prova e dever de informar
- Não confundir vale-transporte com outros benefícios trabalhistas