Questão 184 de Tributário — OAB 2011
Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação. Essa exigência é
Alternativas
legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub-rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.
O arrematante não é responsável pelas dívidas do executado após a arrematação.
ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
Alternativa B — resposta correta
legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.
O valor pago pelo arrematante não gera nova dívida, pois extingue a anterior.
legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.
A arrematação não deve prejudicar o arrematante, pois ele não assume as dívidas do imóvel.
Gabarito comentado
A arrematação de imóvel em leilão judicial extingue a responsabilidade do arrematante pelo saldo devedor da execução fiscal.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, isentando o arrematante do saldo devedor. Assim, ele não pode ser cobrado pelo valor que não foi pago na execução.
Fundamento legal
Art. 1.046, do CPC
Dica
Lembre-se: arrematou, não deve mais!
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o arrematante herda dívidas do imóvel.
- Não confundir a arrematação com a simples compra em mercado.