Questão 185 de Tributário — OAB 2011
Nos autos de uma ação de divórcio, os ex-cônjuges, casados em regime de comunhão total de bens, dividiram o patrimônio total existente da seguinte maneira: o imóvel situado no Município X, no valor de R$ 50.000,00, pertencerá ao ex-marido, enquanto o imóvel situado no Município Y, no valor de R$ 30.000,00, pertencerá à ex-esposa. Assinale a alternativa correta quanto à tributação incidente nessa partilha.
Alternativas
O tributo a ser recolhido será o ITCMD, de competência do Estado, e incidirá sobre a base de cálculo no valor de R$ 10.000,00.
Alternativa A — resposta correta
O tributo a ser recolhido será o ITBI, sobre ambos os imóveis, cada qual para o município de localização do bem.
O ITBI não é aplicável, pois não há venda de imóveis, mas partilha.
O tributo a ser recolhido será o ITBI, de competência do Município, e incidirá sobre a base de cálculo no valor de R$ 10.000,00.
O ITBI não se aplica à partilha de bens em divórcio.
Não há tributo a ser recolhido, pois, como o regime de casamento era o da comunhão total de bens, não há transferência de bens, mas simples repartição do patrimônio comum de cada ex-cônjuge.
Embora não haja venda, o ITCMD é devido pela diferença de valores.
Gabarito comentado
A partilha de bens em divórcio pode gerar a incidência do ITCMD.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o ITCMD incide sobre a herança e doações, e a base de cálculo é a diferença de valores dos bens. Neste caso, a diferença entre os imóveis é R$ 10.000,00.
Fundamento legal
Art. 35, Lei 10.845/2000 (ITCMD)
Dica
Lembre-se: ITCMD é para heranças e doações, ITBI é para vendas.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre ITCMD e ITBI
- Não confundir partilha com venda de bens