Questão 189 de Ambiental — OAB 2011
O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é uma espécie do gênero Avaliação de Impacto Ambiental e está disciplinado no Estatuto da Cidade, que estabelece e enumera os instrumentos da política de desenvolvimento urbano, de acordo com seus arts. 4º e 36 a 38. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas
As atividades de relevante e significativo impacto ambiental que atingem mais de um Município são precedidas de estudo de impacto de vizinhança.
O EIV não é exigido para atividades que afetam mais de um município, mas sim o EIA.
O estudo de impacto de vizinhança só pode ser exigido em área rural pelo órgão ambiental municipal.
O EIV pode ser exigido em áreas urbanas e não apenas em áreas rurais.
A Avaliação de Impacto Ambiental é exigida para analisar o adensamento populacional e a geração de tráfego e demanda por transporte público advindos da edificação de um prédio.
A elaboração de estudo de impacto de vizinhança não substitui a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, requerida nos termos da legislação ambiental.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de avaliação de impactos urbanos.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o EIV não substitui o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que é necessário para impactos mais amplos. Ambos são complementares na análise de impactos.
Fundamento legal
Art. 36 a 38 do Estatuto da Cidade
Dica
Lembre-se: EIV é para vizinhança, EIA é para impactos maiores.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre EIV e EIA
- Não confundir exigências em áreas urbanas e rurais