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Consumidor
Exame 2011-03
Questão 190

Questão 190 de Consumidor — OAB 2011

O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de

Alternativas

A

90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.

O prazo não começa na data da aquisição, mas sim na descoberta do vício.

B

90 (noventa) dias a contar da entrega do produto.

A contagem do prazo não se inicia na entrega, mas na evidência do vício.

C

30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.

90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de 90 dias.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque o prazo começa a contar a partir do momento em que o vício é descoberto. Isso garante que o consumidor tenha tempo para perceber o problema.

Fundamento legal

Art. 26, III, do Código de Defesa do Consumidor

Dica

Lembre-se: 90 dias a partir da descoberta do problema, não da compra.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre prazo de entrega e prazo de descoberta.
  • Não confundir vício oculto com vício aparente, que tem prazos diferentes.

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