Questão 190 de Consumidor — OAB 2011
O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de
Alternativas
90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.
O prazo não começa na data da aquisição, mas sim na descoberta do vício.
90 (noventa) dias a contar da entrega do produto.
A contagem do prazo não se inicia na entrega, mas na evidência do vício.
30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.
90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de 90 dias.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o prazo começa a contar a partir do momento em que o vício é descoberto. Isso garante que o consumidor tenha tempo para perceber o problema.
Fundamento legal
Art. 26, III, do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: 90 dias a partir da descoberta do problema, não da compra.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre prazo de entrega e prazo de descoberta.
- Não confundir vício oculto com vício aparente, que tem prazos diferentes.