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Ambiental
Exame 2011-03
Questão 191

Questão 191 de Ambiental — OAB 2011

A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A

Um advogado de proprietário de terreno urbano afirma ser possível a obtenção de licença ambiental para edificação de condomínio residencial com supressão de Mata Atlântica com base em utilidade pública.

A supressão para condomínio não se enquadra em utilidade pública sem justificativa adequada.

B

A licença ambiental de empreendimento de relevante e significativo impacto ambiental localizado em terreno recoberto de Mata Atlântica não pode ser concedida em hipótese alguma.

Licença pode ser concedida, mas com rigorosas condições e análise de impacto.

Um produtor de pequena propriedade ou posse rural entende que é possível a obtenção de licença ambiental para atividade agroflorestal sustentável, tendo como motivo o interesse social.

Alternativa C — resposta correta

D

Desde que obtida a autorização de supressão de vegetação de Mata Atlântica, com base na Lei 11.428/2006, não é aplicável a legislação que exige a licença ambiental, de acordo com a CRFB/88, a Lei 6.938/81 e o Decreto 99.274/90.

A autorização não isenta a necessidade de licença ambiental conforme outras legislações.

Gabarito comentado

A supressão de vegetação nativa na Mata Atlântica é restrita e depende de autorização específica.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a atividade agroflorestal sustentável pode ser considerada de interesse social, permitindo a licença ambiental. Isso se alinha com a legislação que protege a vegetação nativa.

Fundamento legal

Art. 14 da Lei 11.428/2006

Dica

Lembre-se: interesse social pode permitir a supressão, mas utilidade pública é mais restrita.

Pegadinhas

  • Cuidado com a definição de utilidade pública
  • Não confundir interesse social com interesse privado

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