Questão 198 de Internacional — OAB 2011
Em junho de 2009, uma construtora brasileira assina, na Cidade do Cabo, África do Sul, contrato de empreitada com uma empresa local, tendo por objeto a duplicação de um trecho da rodovia que liga a Cidade do Cabo à capital do país, Pretória. As contratantes elegem o foro da comarca de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas. Um ano depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos de medição das obras e não conseguem chegar a uma solução amigável. A construtora brasileira decide, então, ajuizar, na justiça paulista, uma ação rescisória com o objetivo de colocar termo ao contrato. Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que
Alternativas
o Poder Judiciário brasileiro não é competente para conhecer e julgar a lide, pois o foro para dirimir questões em matéria contratual é necessariamente o do local onde o contrato é assinado.
O foro escolhido pelas partes é válido, permitindo a ação na justiça paulista.
o juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação sul-africana, pois os contratos se regem pela lei do local de sua assinatura.
Alternativa B — resposta correta
o juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação brasileira, pois um juiz brasileiro não pode ser obrigado a aplicar leis estrangeiras.
Um juiz brasileiro pode aplicar leis estrangeiras em contratos internacionais.
o juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá se basear na legislação brasileira, pois em litígios envolvendo brasileiros e estrangeiros aplica-se a lex fori.
A lex fori não se aplica aqui, pois a lei do local do contrato deve ser respeitada.
Gabarito comentado
Contratos internacionais são regidos pela lei do local onde são assinados.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o juiz brasileiro pode julgar a causa, mas deve aplicar a legislação sul-africana, que rege o contrato. Isso se deve ao princípio da lex loci contractus.
Fundamento legal
Art. 9º, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Dica
Lembre-se: onde assina, lá se aplica a lei.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre foro e legislação aplicável.
- Não confundir a lex fori com a lex loci contractus.