Questão 87 de Ética — OAB 2011
Em termos de processo disciplinar perante a OAB, é correto dizer que, havendo representação contra presidente de seccional, o órgão competente será o
Alternativas
próprio Conselho Seccional, impedido o presidente.
O próprio Conselho Seccional não pode julgar seu presidente por questões de imparcialidade.
Conselho Federal da OAB.
Alternativa B — resposta correta
Conselho Federal da OAB, quando houver impedimento de dois terços do Conselho Seccional de origem para o julgamento.
O Conselho Federal não depende do impedimento de dois terços do Conselho Seccional para atuar.
Conselho Seccional que for escolhido pelo Conselho Federal da OAB, por maioria absoluta.
Não existe previsão para que o Conselho Seccional seja escolhido pelo Conselho Federal para esse julgamento.
Gabarito comentado
O processo disciplinar contra o presidente de uma seccional da OAB é julgado pelo Conselho Federal.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o Conselho Federal é o órgão competente para julgar presidentes de seccionais. Isso garante imparcialidade no processo disciplinar.
Fundamento legal
Art. 49, Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: presidente de seccional, julgamento no Conselho Federal.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre seccional e federal
- Não confundir impedimento com competência