Questão 97 de Internacional — OAB 2011
Com relação à chamada “norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma
Alternativas
prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários, segundo o direito interno de cada um.
Normas de jus cogens não dependem de ratificação de tratados.
reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.
Alternativa B — resposta correta
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados membros, salvo os que apresentarem reserva expressa.
A Assembleia Geral não tem poder para criar normas de jus cogens.
de direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito.
Jus cogens não se limita ao direito humanitário, mas abrange normas universais.
Gabarito comentado
Jus cogens são normas de Direito Internacional que não podem ser desrespeitadas por nenhum Estado.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque jus cogens é reconhecido por todos os Estados e não admite exceções. Essas normas são fundamentais para a ordem internacional.
Fundamento legal
Artigo 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
Dica
Lembre-se: jus cogens é como uma regra de ouro que todos devem seguir, sem exceções.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que jus cogens depende de tratados
- Não confundir jus cogens com normas que podem ter reservas