Questão 108 de Administrativo — OAB 2011
A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato
Alternativas
vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.
Alternativa A — resposta correta
complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria.
A qualificação não depende da instituição do Termo de Parceria para ser válida.
discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade.
A qualificação não é discricionária, pois é obrigatória a verificação do cumprimento da lei.
composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo.
Não há necessidade de homologação da Chefia do Poder Executivo para a qualificação.
Gabarito comentado
A qualificação como OSCIP depende do cumprimento de requisitos legais específicos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a qualificação é um ato vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei. Não há discricionariedade na concessão dessa qualificação.
Fundamento legal
Lei nº 9.790/99, Art. 2º
Dica
Lembre-se: OSCIP é 'vinculado' à lei, não 'discricionário'.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a qualificação depende de conveniência
- Não confundir OSCIP com outras formas de organizações sem fins lucrativos