Questão 112 de Administrativo — OAB 2011
Antônio, vítima em acidente automobilístico, foi atendido em hospital da rede pública do Município de Mar Azul e, por imperícia do médico que o assistiu, teve amputado um terço de sua perna direita. Nessa situação hipotética, respondem pelo dano causado a Antônio
Alternativas
o Município de Mar Azul e o médico, solidária e objetivamente.
A responsabilidade solidária não se aplica, pois o médico responde apenas se houver culpa.
o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, regressivamente, em caso de dolo ou culpa.
Alternativa B — resposta correta
o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, subsidiariamente.
A responsabilidade subsidiária do médico está incorreta, pois ele pode ser responsabilizado regressivamente.
o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, solidária e subjetivamente.
A responsabilidade solidária não se aplica, pois o médico não é solidariamente responsável.
Gabarito comentado
A responsabilidade civil do Estado por atos médicos é objetiva, enquanto a do médico é subjetiva.
Por que a alternativa B está correta
O Município responde objetivamente pelos danos causados, e o médico pode ser responsabilizado regressivamente se houver dolo ou culpa. Isso se baseia na responsabilidade civil do Estado e na teoria da culpa do profissional.
Fundamento legal
Art. 37, §6º, CF/88
Dica
Lembre-se: Município responde sempre, médico só se houver culpa.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade solidária e subsidiária
- Não confundir a responsabilidade objetiva do Estado com a subjetiva do médico