Questão 121 de Geral — OAB 2011
Júlia ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face da Gráfica Bela Escrita, bem como do Ateliê Alta-Costura, sob a alegação de que o seu casamento não pôde ser realizado tendo em vista que a Gráfica escreveu o endereço errado do local da cerimônia em todos os convites confeccionados, e o Ateliê, por sua vez, não entregou o vestido de noiva no dia do casamento. Tendo sido ambos os réus regularmente citados, o Ateliê Alta-Costura apresentou contestação tempestiva, em que afirmou se isentar de responsabilidade, uma vez que o vestido de noiva já estava praticamente pronto, quando, na véspera da cerimônia, a noiva subitamente decidiu solicitar inúmeras alterações no modelo da roupa, o que inviabilizou a sua tempestiva entrega. A Gráfica Bela Escrita, por seu turno, não se manifestou nos autos. A respeito da situação descrita, é correto afirmar que a contestação apresentada pelo Ateliê Alta-Costura
Alternativas
automaticamente aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu.
A contestação não beneficia a Gráfica, pois ela não se manifestou.
reabre automaticamente o prazo para a apresentação de contestação pela Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia somente se este réu, mesmo assim, permanecer inerte.
A revelia se opera automaticamente se o réu não se manifesta, independentemente de outra contestação.
não aproveita à Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia contra este réu.
Alternativa C — resposta correta
aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu, desde que o Ateliê Alta-Costura, uma vez intimado, manifeste expressa concordância.
Gabarito comentado
A contestação de um réu não beneficia outro que não se manifestou.
Por que a alternativa C está correta
A contestação do Ateliê não aproveita à Gráfica, que ficou revel, ou seja, não se defendeu. Isso gera a presunção de veracidade dos fatos alegados por Júlia contra a Gráfica.
Fundamento legal
Art. 344 do CPC
Dica
Lembre-se: quem não se defende, perde a chance de contestar.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que uma contestação reabre prazos para outros réus.
- Não confundir revelia com a possibilidade de defesa por outro réu.