Questão 127 de Consumidor — OAB 2011
Analisando o artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve: “São direitos básicos do consumidor: V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Não traduz a relativização do princípio contratual da autonomia da vontade das partes.
A autonomia da vontade pode ser relativizada em casos de onerosidade excessiva.
Almeja, em análise sistemática, precipuamente, a resolução do contrato firmado entre consumidor e fornecedor.
O objetivo não é a resolução do contrato, mas a sua revisão.
Admite a incidência da cláusula rebus sic stantibus.
Alternativa C — resposta correta
Exige a imprevisibilidade do fato superveniente.
A imprevisibilidade é um elemento, mas não é uma exigência absoluta para a revisão.
Gabarito comentado
O artigo 6º, V, do CDC permite a revisão de cláusulas contratuais desproporcionais.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a cláusula rebus sic stantibus permite a modificação do contrato diante de mudanças inesperadas. Isso se alinha ao direito do consumidor de revisar cláusulas excessivamente onerosas.
Fundamento legal
Art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: 'rebus sic stantibus' é como um 'contrato sob novas condições'.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a revisão é sempre automática
- Não confundir onerosidade excessiva com simples desvantagem