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Penal
Exame 2011-04
Questão 141

Questão 141 de Penal — OAB 2011

Tício praticou um crime de furto (art. 155 do Código Penal) no dia 10/01/2000, um crime de roubo (art. 157 do Código Penal) no dia 25/11/2001 e um crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) no dia 30/5/2003. Tício foi condenado pelo crime de furto em 20/11/2001, e a sentença penal condenatória transitou definitivamente em julgado no dia 31/3/2002. Pelo crime de roubo, foi condenado em 30/01/2002, com sentença transitada em julgado definitivamente em 10/06/2003 e, pelo crime de extorsão, foi condenado em 20/8/2004, com sentença transitando definitivamente em julgado no dia 10/6/2006. Com base nos dados acima, bem como nos estudos acerca da reincidência e dos maus antecedentes, é correto afirmar que

Alternativas

A

na sentença do crime de furto, Tício é considerado portador de maus antecedentes e, na sentença do crime de roubo, é considerado reincidente.

Tício não é reincidente na sentença do crime de furto, pois a condenação ocorreu antes.

na sentença do crime de extorsão, Tício possui maus antecedentes em relação ao crime de roubo e é reincidente em relação ao crime de furto.

Alternativa B — resposta correta

C

cinco anos após o trânsito em julgado definitivo da última condenação, Tício será considerado primário, mas os maus antecedentes persistem.

Maus antecedentes não desaparecem após cinco anos, apenas a primariedade.

D

nosso ordenamento jurídico-penal prevê como tempo máximo para configuração dos maus antecedentes o prazo de cinco anos a contar do cumprimento ou extinção da pena e eventual infração posterior.

Gabarito comentado

A questão aborda a reincidência e os maus antecedentes no direito penal.

Por que a alternativa B está correta

Tício tem maus antecedentes pelo crime de roubo na sentença de extorsão e é reincidente pelo crime de furto, pois a condenação ocorreu antes da última.

Fundamento legal

Art. 64, CP

Dica

Lembre-se: maus antecedentes ficam, mas a primariedade pode voltar após cinco anos.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre reincidência e maus antecedentes.
  • Não confundir o prazo de cinco anos com a extinção de antecedentes.

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