Questão 142 de Penal — OAB 2011
Osíris, jovem universitária de Medicina, soube estar gestante. Todavia, tratava-se de gravidez indesejada, e Osíris queria saber qual substância deveria ingerir para interromper a gestação. Objetivando tal informação, Osíris estimulou uma discussão em sala de aula sobre o aborto. O professor de Osíris, então, bastante animado com o interesse dos alunos sobre o assunto, passou também a emitir sua opinião, a qual era claramente favorável ao aborto. Referido professor mencionou, naquele momento, diversas substâncias capazes de provocar a interrupção prematura da gravidez, inclusive fornecendo os nomes de inúmeros remédios abortivos e indicando os que achava mais eficazes. Além disso, também afirmou que as mulheres deveriam ter o direito de praticar aborto sempre que achassem indesejável uma gestação. Nesse sentido, considerando-se apenas os dados mencionados, é correto afirmar que o professor de Osíris praticou
Alternativas
a contravenção penal prevista no art. 20 do Decreto-Lei 3.688/41, que dispõe: “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto”.
O professor não anunciou substâncias com a intenção de provocar aborto, mas discutiu o tema.
o crime previsto no art. 286 do Código Penal, que dispõe: “incitar, publicamente, a prática de crime”.
A mera expressão de opinião não configura incitação pública a crime.
o crime previsto no art. 68 da Lei 8.078/90, que dispõe: “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
fato atípico.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O caso envolve a discussão sobre a legalidade da orientação sobre aborto em sala de aula.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o professor apenas expressou sua opinião e não incitou a prática de um crime. Não houve ação direta para provocar aborto.
Fundamento legal
Art. 5º, CF/88
Dica
Lembre-se: opinar não é o mesmo que incitar.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre opinião e incitação
- Não confundir discussão acadêmica com promoção de crime