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Penal
Exame 2011-04
Questão 142

Questão 142 de Penal — OAB 2011

Osíris, jovem universitária de Medicina, soube estar gestante. Todavia, tratava-se de gravidez indesejada, e Osíris queria saber qual substância deveria ingerir para interromper a gestação. Objetivando tal informação, Osíris estimulou uma discussão em sala de aula sobre o aborto. O professor de Osíris, então, bastante animado com o interesse dos alunos sobre o assunto, passou também a emitir sua opinião, a qual era claramente favorável ao aborto. Referido professor mencionou, naquele momento, diversas substâncias capazes de provocar a interrupção prematura da gravidez, inclusive fornecendo os nomes de inúmeros remédios abortivos e indicando os que achava mais eficazes. Além disso, também afirmou que as mulheres deveriam ter o direito de praticar aborto sempre que achassem indesejável uma gestação. Nesse sentido, considerando-se apenas os dados mencionados, é correto afirmar que o professor de Osíris praticou

Alternativas

A

a contravenção penal prevista no art. 20 do Decreto-Lei 3.688/41, que dispõe: “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto”.

O professor não anunciou substâncias com a intenção de provocar aborto, mas discutiu o tema.

B

o crime previsto no art. 286 do Código Penal, que dispõe: “incitar, publicamente, a prática de crime”.

A mera expressão de opinião não configura incitação pública a crime.

C

o crime previsto no art. 68 da Lei 8.078/90, que dispõe: “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

fato atípico.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

O caso envolve a discussão sobre a legalidade da orientação sobre aborto em sala de aula.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque o professor apenas expressou sua opinião e não incitou a prática de um crime. Não houve ação direta para provocar aborto.

Fundamento legal

Art. 5º, CF/88

Dica

Lembre-se: opinar não é o mesmo que incitar.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre opinião e incitação
  • Não confundir discussão acadêmica com promoção de crime

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