Questão 150 de Trabalho — OAB 2011
João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Empreendimentos Ltda., alegando ter sido dispensado sem justa causa. Postulou a condenação da reclamada no pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS, bem como na obrigação de fornecimento das guias para levantamento dos depósitos do FGTS e obtenção do benefício do seguro-desemprego. Na peça de defesa, a empresa afirma que o reclamante foi dispensado motivadamente, por desídia no desempenho de suas funções (artigo 482, alínea “e”, da CLT), e que, por essa razão, não efetuou o pagamento das verbas postuladas e não forneceu as guias para a movimentação dos depósitos do FGTS e percepção do seguro-desemprego. Considerando que, após a instrução processual, o juiz se convenceu da configuração de culpa recíproca, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A culpa recíproca é modalidade de resilição unilateral do contrato de trabalho.
A culpa recíproca não é resilição unilateral, mas sim uma causa que reduz direitos.
O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Alternativa B — resposta correta
O reclamante não poderá movimentar a conta vinculada do FGTS.
O reclamante pode movimentar o FGTS, mesmo com culpa recíproca.
O reclamante não tem direito ao pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS.
O reclamante tem direito à indenização compensatória, mas proporcionalmente reduzida.
Gabarito comentado
A culpa recíproca reduz os direitos do trabalhador após a rescisão do contrato de trabalho.
Por que a alternativa B está correta
Na culpa recíproca, o trabalhador recebe 50% das verbas rescisórias, pois ambos contribuíram para a rescisão. Isso inclui aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais.
Fundamento legal
Art. 484-A da CLT
Dica
Lembre-se: culpa recíproca = 50% dos direitos.
Pegadinhas
- Cuidado com a interpretação de culpa recíproca
- Não confundir com demissão por justa causa