Questão 153 de Trabalho — OAB 2011
Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A terceirização é ilícita, acarretando a nulidade do vínculo de emprego com a empresa prestadora e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora.
Alternativa A — resposta correta
A terceirização é ilícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
A alternativa B é incorreta porque a terceirização é considerada ilícita, não gerando responsabilidade subsidiária.
A terceirização é lícita, acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
A alternativa C é errada pois afirma que a terceirização é lícita, o que não é o caso aqui.
A terceirização é lícita, não acarretando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
A alternativa D é incorreta ao afirmar que a terceirização é lícita e isenta a tomadora de responsabilidades.
Gabarito comentado
A terceirização de atividades-meio pode ser considerada ilícita em certas condições.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a atividade exercida por Paulo é de atividade-meio, o que torna a terceirização ilícita. Isso gera a nulidade do vínculo com a prestadora e a criação de vínculo direto com a tomadora.
Fundamento legal
Art. 9º da CLT
Dica
Lembre-se: atividade-meio terceirizada é sinônimo de vínculo direto com a tomadora.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre atividade-meio e atividade-fim
- Não confundir responsabilidade subsidiária com vínculo direto