Questão 156 de Geral — OAB 2011
A respeito do recurso de revista, é correto afirmar que
Alternativas
é cabível para corrigir injustiças de decisões em recurso ordinário, havendo apreciação das provas produzidas nos autos do processo.
Não é cabível para corrigir injustiças em recurso ordinário, pois não se aprecia provas.
é cabível nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta à Constituição da República.
Alternativa B — resposta correta
é cabível em sede de execução, de decisão em embargos à execução, nas mesmas hipóteses de cabimento das decisões decorrentes de recurso ordinário.
O recurso de revista não é cabível em sede de execução.
não é cabível para reforma de decisão visando à uniformização de jurisprudência e restabelecimento da lei federal violada.
O recurso de revista pode ser utilizado para uniformização de jurisprudência, mas não da forma como indicado.
Gabarito comentado
O recurso de revista é um instrumento processual no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o recurso de revista é cabível apenas por contrariedade a súmulas e violação direta à Constituição em causas sumaríssimas. Isso limita seu uso, evitando a reanálise de provas.
Fundamento legal
Art. 896, CLT
Dica
Lembre-se: revista só por súmula ou Constituição em causas sumaríssimas.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre recurso ordinário e recurso de revista
- Não confundir cabimento em execução com cabimento em conhecimento