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Geral
Exame 2011-04
Questão 156

Questão 156 de Geral — OAB 2011

A respeito do recurso de revista, é correto afirmar que

Alternativas

A

é cabível para corrigir injustiças de decisões em recurso ordinário, havendo apreciação das provas produzidas nos autos do processo.

Não é cabível para corrigir injustiças em recurso ordinário, pois não se aprecia provas.

é cabível nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta à Constituição da República.

Alternativa B — resposta correta

C

é cabível em sede de execução, de decisão em embargos à execução, nas mesmas hipóteses de cabimento das decisões decorrentes de recurso ordinário.

O recurso de revista não é cabível em sede de execução.

D

não é cabível para reforma de decisão visando à uniformização de jurisprudência e restabelecimento da lei federal violada.

O recurso de revista pode ser utilizado para uniformização de jurisprudência, mas não da forma como indicado.

Gabarito comentado

O recurso de revista é um instrumento processual no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque o recurso de revista é cabível apenas por contrariedade a súmulas e violação direta à Constituição em causas sumaríssimas. Isso limita seu uso, evitando a reanálise de provas.

Fundamento legal

Art. 896, CLT

Dica

Lembre-se: revista só por súmula ou Constituição em causas sumaríssimas.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre recurso ordinário e recurso de revista
  • Não confundir cabimento em execução com cabimento em conhecimento

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