Questão 157 de Geral — OAB 2011
Quanto ao cabimento do mandado de segurança na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O mandado de segurança impetrado contra decisão liminar que concedeu a tutela antecipada perde o objeto quando da superveniência de sentença nos autos originários.
Alternativa A — resposta correta
É permitido o exercício do jus postulandi das partes quando da impetração do mandado de segurança na Justiça do Trabalho.
O jus postulandi não é permitido na impetração de mandado de segurança.
Tratando-se de execução provisória, não fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, ainda que nomeados outros bens à penhora, uma vez que obedece à gradação da lei processual.
A penhora em dinheiro pode ferir o direito líquido e certo do impetrante.
Cabe a impetração de mandado de segurança da decisão que indefere liminar ou homologação de acordo.
Não cabe mandado de segurança contra decisões que indefiram liminares.
Gabarito comentado
O mandado de segurança na Justiça do Trabalho tem regras específicas sobre sua cabimento e efeitos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o mandado de segurança perde o objeto ao surgir uma sentença nos autos. Isso ocorre porque a decisão liminar já não tem mais efeito com a nova sentença.
Fundamento legal
Art. 5º, XXXV, CF/88
Dica
Lembre-se: sentença extingue o mandado de segurança, como um 'apagão' na liminar.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre liminar e sentença
- Não confundir mandado de segurança com outros recursos