Questão 90 de Ética — OAB 2011
O advogado Antônio é convocado para prestar depoimento como testemunha em ação em que um dos seus clientes é parte. Inquirido pelo magistrado, passa a tecer considerações sobre fatos apresentados pelo seu cliente durante as consultas profissionais, mesmo sobre estratégias que havia sugerido para a defesa do seu cliente. Não omitiu quaisquer informações. Posteriormente à audiência, foi notificado da abertura de processo disciplinar pelo depoimento prestado. Em relação ao caso acima, com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que
Alternativas
no caso em tela, houve justa causa, capaz de permitir a revelação de dados sigilosos.
Não há justa causa para a revelação de dados sigilosos apenas por ser testemunha.
inquirido pelo magistrado, o advogado não pode se escusar de depor e prestar informações.
O advogado pode se escusar de depor sobre informações sigilosas do cliente.
a quebra do sigilo profissional, ainda que judicialmente, como no caso, é infração disciplinar.
Alternativa C — resposta correta
o sigilo profissional é uma faculdade do advogado.
Gabarito comentado
O sigilo profissional do advogado é fundamental e deve ser respeitado em todas as circunstâncias.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a quebra do sigilo profissional é considerada uma infração disciplinar, independentemente do contexto judicial. O advogado deve proteger as informações confidenciais do cliente.
Fundamento legal
Art. 34, inciso XXI, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
Dica
Lembre-se: sigilo é sinônimo de proteção; nunca revele informações do cliente.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a justiça pode exigir a quebra do sigilo.
- Não confundir a obrigação de depor com a obrigação de revelar segredos do cliente.