Questão 96 de Internacional — OAB 2011
A embaixada de um estado estrangeiro localizada no Brasil contratou um empregado brasileiro para os serviços gerais. No final do ano, não pagou o 13º salário, por entender que, em seu país, este não era devido. O empregado, insatisfeito, recorreu à Justiça do Trabalho. A ação foi julgada procedente, mas a embaixada não cumpriu a sentença. Por isso, o reclamante solicitou a penhora de um carro da embaixada. Com base no relatado acima, o Juiz do Trabalho decidiu
Alternativas
deferir a penhora, pois a Constituição atribui competência à justiça brasileira para ações de execução contra Estados estrangeiros.
A Constituição não permite execução contra Estados estrangeiros.
indeferir a penhora, pois o Estado estrangeiro, no que diz respeito à execução, possui imunidade, e seus bens são invioláveis.
Alternativa B — resposta correta
extinguir o feito sem julgamento do mérito por entender que o Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição.
A imunidade de jurisdição não impede a execução, mas sim a penhora.
deferir a penhora, pois o Estado estrangeiro não goza de nenhuma imunidade quando se tratar de ações trabalhistas.
Estados estrangeiros mantêm imunidade mesmo em ações trabalhistas.
Gabarito comentado
Embaixadas gozam de imunidade de execução no Brasil.
Por que a alternativa B está correta
A embaixada não pode ter seus bens penhorados devido à imunidade de execução que possui. Isso garante a inviolabilidade dos bens do Estado estrangeiro.
Fundamento legal
Art. 21, da Lei 9.472/97
Dica
Lembre-se: embaixadas = imunidade de execução.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre imunidade de jurisdição e execução.
- Não confundir imunidade com isenção de obrigações trabalhistas.