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Constitucional
Exame 2011-05
Questão 104

Questão 104 de Constitucional — OAB 2011

O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante. A respeito do enunciado acima é correto afirmar que

Alternativas

ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.

Alternativa A — resposta correta

B

a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa.

A primeira afirmativa é verdadeira, mas a segunda também é verdadeira.

C

a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.

D

ambas as afirmativas são falsas.

Gabarito comentado

O habeas data protege o direito à informação do impetrante, não podendo ser utilizado por terceiros.

Por que a alternativa A está correta

A afirmativa sobre o habeas data é verdadeira, pois ele visa proteger a informação pessoal do impetrante. Assim, a primeira justificativa sustenta a segunda.

Fundamento legal

Art. 5º, XXXIII, CF/88

Dica

Lembre-se: 'habeas data' é só para quem pede, não para terceiros.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre habeas data e outros remédios constitucionais.
  • Não confundir o direito à informação com o direito à privacidade.

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