Questão 104 de Constitucional — OAB 2011
O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante. A respeito do enunciado acima é correto afirmar que
Alternativas
ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.
Alternativa A — resposta correta
a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa.
A primeira afirmativa é verdadeira, mas a segunda também é verdadeira.
a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.
ambas as afirmativas são falsas.
Gabarito comentado
O habeas data protege o direito à informação do impetrante, não podendo ser utilizado por terceiros.
Por que a alternativa A está correta
A afirmativa sobre o habeas data é verdadeira, pois ele visa proteger a informação pessoal do impetrante. Assim, a primeira justificativa sustenta a segunda.
Fundamento legal
Art. 5º, XXXIII, CF/88
Dica
Lembre-se: 'habeas data' é só para quem pede, não para terceiros.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre habeas data e outros remédios constitucionais.
- Não confundir o direito à informação com o direito à privacidade.