Questão 108 de Administrativo — OAB 2011
A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que
Alternativas
possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
Órgãos não têm personalidade jurídica própria, são parte da pessoa jurídica.
suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
Alternativa B — resposta correta
não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.
Órgãos têm cargos e funções, que são estabelecidos por normas internas.
não possuem cargos nem funções.
Órgãos possuem tanto cargos como funções para o exercício de suas atividades.
Gabarito comentado
Órgãos Públicos são entidades que exercem funções administrativas em nome das pessoas jurídicas a que pertencem.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque as ações dos órgãos são atribuídas à pessoa jurídica, não a eles próprios. Assim, a responsabilidade recai sobre a entidade que os criou.
Fundamento legal
Art. 37, caput, da CF/88
Dica
Lembre-se: órgãos são como braços da pessoa jurídica, não têm vida própria.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de personalidade jurídica dos órgãos
- Não confundir funções com cargos, ambos são importantes.