Questão 111 de Administrativo — OAB 2011
O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão. Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que
Alternativas
os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no edital possuem expectativa de direito à nomeação.
A expectativa de direito não garante a nomeação, apenas uma possibilidade.
os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos devem comprovar a habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação.
A habilitação deve ser comprovada antes da nomeação, mas não é condição para a aprovação no concurso.
o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos prorrogáveis uma única vez por qualquer prazo não superior a dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação.
os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O concurso público garante direito à nomeação para candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque os candidatos classificados dentro do limite de vagas têm direito subjetivo à nomeação. Isso ocorre dentro do prazo de validade do concurso.
Fundamento legal
Art. 37, II, CF/88
Dica
Lembre-se: aprovado e classificado = direito à nomeação.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre direito subjetivo e expectativa de direito.
- Não confundir prazo de validade com prazos de prorrogação.