De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes
às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.
às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
às pessoas jurídicas de direito público interno.