Questão 129 de Empresarial — OAB 2011
Conforme art. 4º da Lei 6404/76, as companhias podem ser classificadas em abertas ou fechadas, dependendo se seus valores mobiliários podem ou não ser negociados no Mercado de Valores Mobiliários. Em relação aos valores mobiliários das companhias abertas e fechadas, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Valores mobiliários são títulos que concedem a seu titular certos direitos em relação à companhia. São exemplos de valores mobiliários as ações, as debêntures, os bônus de subscrição e o certificado de valores mobiliários.
Alternativa A — resposta correta
O Mercado de Valores Mobiliários (MVM) compreende as bolsas de valores, o mercado de balcão e o mercado de balcão organizado. Para a companhia poder negociar no MVM, deverá preencher certos requisitos e obter autorização da Comissão de Valores Mobiliários e da Junta Comercial.
A autorização da CVM é necessária, mas a Junta Comercial não é obrigatória para negociação.
As companhias abertas, caso queiram negociar suas ações, devem sempre fazê-lo por meio do mercado de valores mobiliários, ou seja, suas negociações serão sempre por oferta ao público em geral.
Companhias abertas podem negociar ações fora do mercado de valores mobiliários em algumas situações.
Partes beneficiárias são títulos emitidos tanto pela companhia aberta quanto pela fechada que dão a seu titular direito a percentual no lucro da companhia.
Partes beneficiárias não são valores mobiliários reconhecidos na legislação.
Gabarito comentado
As companhias são classificadas em abertas ou fechadas com base na negociação de seus valores mobiliários.
Por que a alternativa A está correta
Valores mobiliários conferem direitos ao titular, como ações e debêntures. A alternativa A lista exemplos corretos de valores mobiliários.
Fundamento legal
Art. 4º, Lei 6404/76
Dica
Lembre-se: valores mobiliários são títulos que dão direitos, como ações e debêntures.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre mercado de valores mobiliários e outros tipos de mercado.
- Não confundir partes beneficiárias com ações ou debêntures.