Questão 137 de Tributário — OAB 2011
João adquiriu em maio de 2000 um imóvel em área rural, banhado pelo Rio Formoso. Em 2010, foi citado para responder a uma ação civil pública proposta pelo Município de Belas Veredas, que o responsabiliza civilmente por ter cometido corte raso na mata ciliar da propriedade. João alega que o desmatamento foi cometido pelo antigo proprietário da fazenda, que já praticava o plantio de milho no local. Em razão do exposto, é correto afirmar que
Alternativas
a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, mas, como não há nexo de causalidade entre a ação do novo proprietário e o corte raso na área, verifica-se a excludente de responsabilidade, e João não será obrigado a reparar o dano.
A responsabilidade é objetiva, e a ausência de nexo não exclui a obrigação de reparação.
a responsabilidade civil por dano ambiental difuso prescreve em cinco anos por força da Lei 9.873/99. Logo, João não será obrigado a reparar o dano.
A prescrição para danos ambientais é de 20 anos, não 5 anos.
João será obrigado a recuperar a área, mas, como não poderá mais utilizá-la para o plantio do milho, terá direito a indenização, a ser paga pelo Poder Público, por força do princípio do protetor-recebedor.
a manutenção de área de mata ciliar é obrigação propter rem; sendo obrigação de conservação, é automaticamente transferida do alienante ao adquirente. Logo, João terá que reparar a área.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A responsabilidade pela conservação da mata ciliar é transferida ao novo proprietário do imóvel.
Por que a alternativa D está correta
A obrigação de manter a mata ciliar é propter rem, ou seja, acompanha o imóvel. Portanto, João deve reparar a área desmatada, independentemente de quem cometeu o ato.
Fundamento legal
Art. 225, CF/88
Dica
Lembre-se: 'obrigação acompanha o imóvel' para questões de mata ciliar.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva.
- Não esqueça que a prescrição para danos ambientais é mais longa.