Questão 138 de Penal — OAB 2011
A Lei 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe novidades nas normas ambientais. Entre elas está a
Alternativas
desconsideração da pessoa jurídica, que foi estabelecida para responsabilizar a pessoa física sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Alternativa A — resposta correta
possibilidade de assinatura de termos de ajustamento de conduta, que somente é possível pelo cometimento de ilícito ambiental.
Termos de ajustamento de conduta são possíveis em várias situações, não apenas por ilícitos ambientais.
responsabilidade penal objetiva pelo cometimento de crimes ambientais.
A responsabilidade penal é subjetiva, não objetiva, em crimes ambientais.
substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito quando tratar-se de crime doloso.
A pena privativa de liberdade não é automaticamente substituída por restritiva em crimes dolosos.
Gabarito comentado
A Lei 9.605/98 trata da responsabilização por crimes ambientais.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque permite a desconsideração da pessoa jurídica para responsabilizar a pessoa física. Isso ocorre quando a personalidade jurídica impede o ressarcimento de danos ao meio ambiente.
Fundamento legal
Art. 4º, Lei 9.605/98
Dica
Lembre-se: desconsideração é para responsabilizar quem está por trás da empresa.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva
- Não confundir crimes ambientais com outras infrações administrativas