Questão 144 de Penal — OAB 2011
Jefferson, segurança da mais famosa rede de supermercados do Brasil, percebeu que João escondera em suas vestes três sabonetes, de valor aproximado de R$ 12,00 (doze reais). Ao tentar sair do estabelecimento, entretanto, João é preso em flagrante delito pelo segurança, que chama a polícia. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A conduta de João não constitui crime, uma vez que este agiu em estado de necessidade.
Estado de necessidade não se aplica, pois não há urgência que justifique o furto.
A conduta de João não constitui crime, uma vez que o fato é materialmente atípico.
Alternativa B — resposta correta
A conduta de João constitui crime, uma vez que se enquadra no artigo 155 do Código Penal, não estando presente nenhuma das causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, razão pela qual este deverá ser condenado.
O valor dos bens subtraídos não é suficiente para caracterizar o crime de furto.
Embora sua conduta constitua crime, João deverá ser absolvido, uma vez que a prisão em flagrante é nula, por ter sido realizada por um segurança particular.
A prisão em flagrante pode ser feita por qualquer pessoa, não apenas por autoridades.
Gabarito comentado
A questão aborda a tipicidade da conduta de furto em relação ao valor dos bens subtraídos.
Por que a alternativa B está correta
A conduta de João é materialmente atípica, pois o valor dos sabonetes é irrisório e não configura crime. O furto é considerado crime quando o valor é significativo.
Fundamento legal
Art. 155, Código Penal
Dica
Lembre-se: furto só é crime se o valor for relevante.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de estado de necessidade
- Não confundir valor irrisório com crime