Questão 158 de Geral — OAB 2011
No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de improcedência do pedido. O advogado do autor tomou ciência da decisão, mas, como estava viajando, localizando-se em outro Estado da federação, interpôs recurso ordinário via fac-símile no dia 27/7/2009 (segunda-feira). Ao retornar de viagem, o advogado do autor requereu a juntada do recurso original no dia 04/8/2009 (terça-feira). Entretanto, após este último ato do advogado do autor, o juiz considerou intempestiva a interposição do recurso ordinário, negando-lhe seguimento. Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o advogado do autor deve
Alternativas
interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário e o prazo de cinco dias para a juntada do original.
Alternativa A — resposta correta
impetrar mandado de segurança, uma vez que o juiz violou o seu direito líquido e certo de interpor recurso ordinário no prazo de oito dias a contar da publicação.
Mandado de segurança não é cabível, pois o prazo foi respeitado.
ingressar com uma reclamação correicional, uma vez que o juiz praticou um ato desprovido de amparo legal.
Reclamação correicional não se aplica, pois o ato do juiz está amparado por lei.
ajuizar uma ação rescisória, uma vez que a sentença judicial se tornou irrecorrível diante da decisão judicial que negou seguimento ao recurso ordinário.
Ação rescisória não é o caminho, pois a sentença ainda não se tornou irrecorrível.
Gabarito comentado
O prazo para a interposição do recurso ordinário e a juntada do original foram respeitados.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o advogado cumpriu os prazos legais para o recurso e a juntada do original. Portanto, deve interpor agravo de instrumento para contestar a decisão do juiz.
Fundamento legal
Art. 1.003, § 2º, do CPC
Dica
Lembre-se: prazo para recurso e juntada do original são distintos e devem ser respeitados separadamente.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre prazos de interposição e juntada
- Não confundir agravo de instrumento com mandado de segurança