Questão 160 de Geral — OAB 2011
Com relação à competência material da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que
Alternativas
não compete à Justiça do Trabalho, mas à Justiça Federal, o julgamento de ação anulatória de auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho.
A Justiça Federal é competente para julgar ações sobre autos de infração trabalhista.
é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações ajuizadas em face da Previdência Social que versem sobre litígios ou medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho.
A Justiça do Trabalho não julga litígios contra a Previdência Social, que é da Justiça Federal.
de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação ajuizada por sindicato de categoria profissional em face de determinada empresa para que esta seja condenada a repassar-lhe as contribuições assistenciais descontadas dos salários dos empregados sindicalizados.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A Justiça do Trabalho julga questões relacionadas a relações de trabalho e contribuições sindicais.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a Justiça do Trabalho pode julgar ações de sindicatos sobre contribuições assistenciais. Isso está previsto na legislação trabalhista.
Fundamento legal
Art. 8º, III, da CLT
Dica
Lembre-se: Justiça do Trabalho = relações de trabalho e sindicatos.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre Justiça do Trabalho e Justiça Federal
- Não confundir ações contra a Previdência com ações trabalhistas