Questão 88 de Ética — OAB 2012
Mévio, advogado recém-formado com dificuldades de iniciar sua atividade profissional, propõe a colegas de bairro e de escola a participação percentual nos honorários dos clientes que receber para consultas ou que pretendam ajuizar ações judiciais. Consoante as normas aplicáveis, assinale a alternativa correta em relação à conduta de Mévio.
Alternativas
Caracteriza agenciamento de causas com participação dos honorários.
Alternativa A — resposta correta
É possível, desde que conste em contrato escrito entre as partes.
Não é permitido agenciamento de honorários, mesmo com contrato.
O agenciamento de clientela é admitido em situações peculiares como essa.
O agenciamento de clientela não é aceito em nenhuma situação.
Desde que os serviços advocatícios sejam prestados por Mévio, inexiste infração disciplinar.
A prestação de serviços por Mévio não elimina a infração ética.
Gabarito comentado
A proposta de divisão de honorários por Mévio caracteriza agenciamento de causas.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o agenciamento de causas é proibido pela OAB. Mévio está oferecendo participação nos honorários, o que é vedado pela ética profissional.
Fundamento legal
Art. 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Dica
Lembre-se: agenciamento de causas é sempre proibido para advogados.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que contratos podem regular tudo
- Não confundir participação nos honorários com parceria legal