Questão 109 de Constitucional — OAB 2012
Joana D'Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex-fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genérico concedido aos fiscais de renda em atividade não lhe teria sido repassado. Assim, isso teria violado a regra constitucional da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas. Acerca de tal alegação, é correto afirmar que é manifestamente
Alternativas
procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra.
Alternativa A — resposta correta
improcedente, pois, nos termos do verbete 339 da Súmula de Jurisprudência do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
A alegação de que o Judiciário não pode aumentar vencimentos não se aplica ao caso da pensão por morte.
improcedente, pois a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas foi revogada pela EC 41/2003, sendo absolutamente irrelevante o fato de o ex-servidor ter falecido antes da edição da referida emenda.
A revogação da paridade não é retroativa para pensões de servidores falecidos antes da emenda.
procedente, pois a CRFB garante o reajustamento da pensão por morte dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
Gabarito comentado
A paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas é um tema importante em direito constitucional.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a pensão por morte é regida pela lei vigente na época do falecimento, quando a paridade ainda existia. A EC 41/2003 não se aplica retroativamente a este caso específico.
Fundamento legal
Art. 40, § 1º, CF/88
Dica
Lembre-se: a regra da paridade vale para a lei vigente na data do falecimento.
Pegadinhas
- Cuidado com a aplicação retroativa das emendas
- Não confundir pensão com salário ativo