Questão 111 de Administrativo — OAB 2012
Ambulância do Corpo de Bombeiros envolveu-se em acidente de trânsito com automóvel dirigido por particular, que trafegava na mão contrária de direção. No acidente, o motorista do automóvel sofreu grave lesão, comprometendo a mobilidade de um dos membros superiores. Nesse caso, é correto afirmar que
Alternativas
existe responsabilidade objetiva do Estado em decorrência da prática de ato ilícito, pois há nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a conduta do agente público.
A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica se a culpa for exclusiva da vítima.
não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.
Alternativa B — resposta correta
não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado porque não houve a chamada culpa ou falha do serviço. E, de todo modo, a indenização do particular, se cabível, ficaria restrita aos danos materiais, pois o Estado não responde por danos morais.
A responsabilidade do Estado pode ocorrer, mas não se aplica neste caso devido à culpa da vítima.
está plenamente caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que se fundamenta na teoria do risco integral.
A teoria do risco integral não se aplica quando há culpa exclusiva da vítima.
Gabarito comentado
A responsabilidade civil do Estado pode ser excluída se a culpa for exclusiva da vítima.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a culpa exclusiva do motorista que dirigia na contramão exclui a responsabilidade do Estado. Assim, não há dever de indenizar por parte do Corpo de Bombeiros.
Fundamento legal
Art. 37, § 6º, CF/88
Dica
Lembre-se: culpa exclusiva da vítima = Estado não indeniza.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade objetiva e culpa exclusiva.
- Não confundir atos de serviço com atos ilícitos do Estado.