Questão 112 de Administrativo — OAB 2012
A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
Alternativas
discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.
A alternativa A é incorreta porque não é bilateral e não gera direito a indenização.
unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
Alternativa B — resposta correta
bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.
A alternativa C está errada pois a autorização não é formalizada por contrato.
discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.
A alternativa D é incorreta porque a autorização não é feita para atender interesse público.
Gabarito comentado
A autorização de uso de bem público por particular é um ato administrativo que visa atender interesses específicos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a autorização é um ato unilateral da administração, que pode ser revogado a qualquer momento, atendendo a interesse particular. O caráter precário significa que o uso não é garantido permanentemente.
Fundamento legal
Art. 5º, CF/88
Dica
Lembre-se: autorização é unilateral e precária, não gera direitos permanentes.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre autorização e contrato
- Não confundir interesse público com interesse particular