Questão 121 de Geral — OAB 2012
A Lei Civil afirma que, a despeito de a personalidade civil da pessoa começar com o nascimento com vida, ao nascituro serão assegurados os seus direitos desde a concepção. Para tanto, é correto afirmar que, na ação de posse em nome de nascituro,
Alternativas
a nomeação de médico pelo juiz para que emita laudo que comprove o estado de gravidez da requerente, assim previsto na lei processual civil, não poderá ser dispensado em qualquer hipótese.
O laudo médico é importante, mas pode ser dispensado em algumas situações.
por se tratar de mera expectativa de nascimento com vida, portanto, não tendo o nascituro personalidade civil, fica dispensada a intervenção do Ministério Público na causa.
A intervenção do Ministério Público é necessária para proteger os interesses do nascituro.
reconhecida a gravidez, a sentença declarará que seja a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro; não cabendo àquela o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador.
Alternativa C — resposta correta
são documentos indispensáveis à ação o laudo comprobatório do estado gestacional emitido pelo médico nomeado pelo juiz e a certidão de óbito da pessoa de quem o nascituro é sucessor.
Gabarito comentado
A ação de posse em nome de nascituro garante direitos desde a concepção.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque reconhece que a gravidez confere direitos ao nascituro, mas não permite que a requerente exerça o pátrio poder, necessitando de um curador. Isso assegura a proteção dos direitos do nascituro.
Fundamento legal
Art. 2º e Art. 1.798, CC
Dica
Lembre-se: nascituro tem direitos, mas não pode agir sozinho.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o laudo médico é sempre obrigatório
- Não confundir a expectativa de nascimento com a personalidade civil