Questão 136 de Tributário — OAB 2012
A empresa ABC ingressou com medida judicial destinada a questionar a incidência da contribuição social sobre o lucro. Em sede de exame liminar, o juiz concedeu a medida liminar para que a empresa não recolhesse a contribuição. Durante a vigência da medida judicial, a Receita Federal iniciou procedimento de fiscalização visando à cobrança da contribuição social sobre o lucro não recolhida naquele período. Com base no relatado acima, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A Receita Federal não pode lavrar auto de infração, em virtude da liminar concedida na medida judicial em questão.
A Receita pode lavrar auto de infração, mesmo com a liminar.
A Receita Federal pode lavrar auto de infração, mas somente com a exigibilidade suspensa para prevenir a decadência.
Alternativa B — resposta correta
A empresa ABC, diante da abertura do procedimento de fiscalização, pode solicitar ao juiz nova medida liminar, a fim de que determine o encerramento de tal procedimento.
A empresa não pode solicitar nova liminar para encerrar o procedimento de fiscalização.
A Receita Federal pode lavrar auto de infração, já que a medida liminar possui caráter provisório.
A liminar é provisória, mas a Receita ainda pode agir dentro dos limites legais.
Gabarito comentado
A medida liminar suspende a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro, mas a Receita Federal pode lavrar auto de infração.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a Receita pode lavrar auto de infração, mas a exigibilidade fica suspensa devido à liminar. Isso previne a decadência do crédito tributário.
Fundamento legal
Art. 151, II do CTN
Dica
Lembre-se: liminar suspende pagamento, mas não impede fiscalização.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que liminar impede qualquer ação da Receita.
- Não confundir a suspensão da exigibilidade com a extinção do crédito tributário.