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Ambiental
Exame 2012-06
Questão 137

Questão 137 de Ambiental — OAB 2012

Com relação ao sistema nacional de unidades de conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A

As unidades de conservação do grupo de proteção integral são incompatíveis com as atividades humanas; logo, não se admite seu uso econômico direto ou indireto, não podendo o Poder Público cobrar ingressos para a sua visitação.

A afirmação é falsa, pois unidades de proteção integral podem ter uso indireto, como a cobrança de ingressos.

B

A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade. O Poder Público está dispensado de promover consulta pública e estudos técnicos novos, bastando a reanálise dos documentos que fundamentaram a criação da unidade de conservação.

A ampliação de limites exige consulta pública e estudos técnicos, não podendo ser feita sem esses procedimentos.

C

O parque nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, de posse e domínios públicos. É destinado à preservação ambiental e ao lazer e à educação ambiental da população; logo, não se admite seu uso econômico direto ou indireto, não podendo o Poder Público cobrar ingressos para a sua visitação.

As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que respeitados os procedimentos de consulta pública e estudos técnicos.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

As unidades de conservação têm categorias que permitem diferentes usos e proteções.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta pois permite a transformação de unidades de uso sustentável em proteção integral, desde que respeitados os procedimentos legais. Isso garante a flexibilidade na gestão das áreas protegidas.

Fundamento legal

Art. 18, Lei 9.985/2000

Dica

Lembre-se: uso sustentável pode mudar para proteção integral, mas precisa de regras.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que proteção integral não permite uso econômico
  • Não confundir ampliação de limites com alteração de categoria

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