Questão 145 de Geral — OAB 2012
Tício está sendo investigado pela prática do delito de roubo simples, tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal. Concluída a investigação, o Delegado Titular da 41ª Delegacia Policial envia os autos ao Ministério Público, a fim de que este tome as providências que entender cabíveis. O Parquet, após a análise dos autos, decide pelo arquivamento do feito, por faltas de provas de autoria. A vítima ingressou em juízo com uma ação penal privada subsidiária da pública, que foi rejeitada pelo juiz da causa, que, no caso acima, agiu
Alternativas
erroneamente, tendo em vista a Lei Processual admite a ação privada nos crimes de ação pública quando esta não for intentada.
A ação privada só é admitida se o MP não agir, o que não ocorreu aqui.
corretamente, pois a vítima não tem legitimidade para ajuizar ação penal privada subsidiária da pública.
A vítima tem legitimidade para a ação privada subsidiária se o MP não atuar.
corretamente, já que a Lei Processual não admite a ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o Ministério Público não se mantém inerte.
Alternativa C — resposta correta
erroneamente, já que a Lei Processual admite, implicitamente, a ação penal privada subsidiária da pública.
Gabarito comentado
A ação penal privada subsidiária da pública não é admitida quando o Ministério Público atua.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque, se o MP decide arquivar, a vítima não pode ajuizar a ação privada. A lei exige a inércia do MP para que a ação privada seja possível.
Fundamento legal
Art. 29, CPP
Dica
Lembre-se: ação privada só se o MP não agir, como um 'plano B'.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ação pública e privada
- Não esquecer que a inércia do MP é essencial para a ação privada