Questão 148 de Geral — OAB 2012
Trácio foi denunciado pela prática do delito descrito no artigo 333 do Código Penal. A peça inaugural foi recebida pelo Juiz Titular da Vara Única da Comarca X, que presidiu a Audiência de Instrução e Julgamento. Encerrada a instrução do feito, o processo foi concluso ao juiz substituto, que proferiu sentença condenatória, tendo em vista que o juiz titular havia sido promovido e estava, nesse momento, na 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. De acordo com a Lei Processual Penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A sentença é nula, porque foi prolatada por juiz que não presidiu a instrução do feito, em desacordo com o princípio da identidade física do juiz.
A nulidade não se aplica, pois a lei permite a atuação do juiz substituto.
A sentença é nula, porque ao juiz substituto é vedada a prolação de decisão definitiva ou terminativa.
Juiz substituto pode proferir decisões definitivas em casos específicos.
Não há nulidade na sentença, porque não se faz exigível a identidade física do juiz diante das peculiaridades narradas no enunciado.
Alternativa C — resposta correta
A sentença é nula, porque viola o princípio do juiz natural.
Gabarito comentado
A questão aborda a validade da sentença proferida por juiz substituto após a instrução do processo.
Por que a alternativa C está correta
A sentença é válida, pois a identidade física do juiz não é exigida quando há promoção do juiz titular. O juiz substituto pode decidir em casos excepcionais, como este.
Fundamento legal
Art. 399, CPP
Dica
Lembre-se: juiz substituto é aceito em situações de promoção do titular.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de identidade física do juiz
- Não confundir juiz substituto com juiz natural