Questão 153 de Trabalho — OAB 2012
A empresa X pagou em 10/6/2011 as parcelas do rompimento do contrato do empregado Tício, após dação de aviso prévio, datado de 30/5/2011, de cujo cumprimento o trabalhador foi dispensado. À época da dispensa, o trabalhador, que tinha 11 onze) anos de tempo de serviço, recebia salário de R$ 700,00 mensais, com forma de pagamento semanal. Com base no exposto, é correto afirmar que o empregado
Alternativas
não faz jus a uma indenização no valor do salário, porque o empregador teria até o dia seguinte ao prazo de 30 (trinta) dias do aviso prévio do qual foi dispensado para fazer o pagamento das verbas resilitórias.
O empregador tem até 10 dias para efetuar o pagamento, não 30 dias.
faz jus a uma indenização no valor do salário, por ter superado o prazo de 10 (dez) dias previsto em lei para o pagamento.
Alternativa B — resposta correta
faz jus a uma indenização no valor do salário, por ter superado o prazo de 8 (oito) dias para o pagamento de quem recebe por semana.
O prazo correto para pagamento é de 10 dias, não 8 dias.
faz jus a aviso prévio em dobro, porque contava com mais de 10 (dez) anos de tempo de serviço à época da dispensa e a uma indenização no valor do salário, porque superado o prazo para o pagamento das parcelas decorrentes do rompimento do contrato.
O aviso prévio em dobro não se aplica, pois não houve falta de aviso prévio.
Gabarito comentado
O empregado tem direito a indenização por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até 10 dias após a dispensa. Como o pagamento foi feito após esse prazo, o empregado tem direito à indenização.
Fundamento legal
Art. 477, § 6º, CLT
Dica
Lembre-se: 10 dias é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias.
Pegadinhas
- Cuidado com os prazos de pagamento
- Não confundir aviso prévio com indenização por atraso