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Geral
Exame 2012-06
Questão 156

Questão 156 de Geral — OAB 2012

No processo trabalhista, a compensação ou retenção

Alternativas

só poderá ser arguida como matéria de defesa.

Alternativa A — resposta correta

B

poderá ser arguida em qualquer fase do processo, mesmo na execução definitiva da sentença.

A compensação não pode ser arguida na fase de execução definitiva.

C

poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença seja proferida pelo juiz de 1ª instância.

A alegação deve ser feita antes da sentença, não a qualquer momento.

D

poderá ser arguida em qualquer momento, até que a sentença tenha transitado em julgado.

Após o trânsito em julgado, não é mais possível alegar compensação.

Gabarito comentado

No processo trabalhista, a compensação ou retenção deve ser apresentada como defesa.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a compensação só pode ser alegada como defesa no processo trabalhista. Isso significa que não pode ser apresentada em outros momentos ou fases do processo.

Fundamento legal

Art. 5º, da CLT

Dica

Lembre-se: defesa é o momento certo para alegar compensação.

Pegadinhas

  • Cuidado com a fase de execução, onde não se pode alegar compensação.
  • Não confundir com outros tipos de defesa que podem ser alegados em diferentes momentos.

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