Questão 157 de Geral — OAB 2012
Numa reclamação trabalhista, o autor teve reconhecido o direito ao pagamento de horas extras, sem qualquer reflexo. Após liquidado o julgado, foi homologado o valor de R$ 15.000,00, iniciando-se a execução. Em seguida, as partes comparecem em juízo pleiteando a homologação de acordo no valor de R$ 10.000,00. Com base no narrado acima, é correto afirmar que
Alternativas
o juiz não pode homologar o acordo porque isso significaria violação à coisa julgada.
O juiz pode homologar o acordo, pois não há violação da coisa julgada.
é possível a homologação do acordo, mas o INSS será recolhido sobre R$ 15.000,00.
O INSS deve ser recolhido sobre o valor do acordo, não sobre o valor anterior.
a homologação do acordo, no caso, dependeria da concordância do órgão previdenciário, pois inferior ao valor homologado.
é possível a homologação do acordo, e o INSS será recolhido sobre R$ 10.000,00.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A homologação de acordos em reclamações trabalhistas é permitida mesmo após a liquidação do julgado.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o acordo pode ser homologado e o INSS deve ser recolhido sobre o valor acordado de R$ 10.000,00. Isso ocorre porque o acordo é uma nova obrigação entre as partes.
Fundamento legal
Art. 855-B da CLT
Dica
Lembre-se: acordo é novo valor, não se prende ao anterior.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de coisa julgada, que não impede acordos.
- Não confundir valores homologados com valores de execução.