Questão 158 de Geral — OAB 2012
Uma ação é movida contra duas empresas integrantes do mesmo grupo econômico e uma terceira, que alegadamente foi tomadora dos serviços durante parte do contrato. Cada empresa possui um advogado. No caso de interposição de recurso de revista,
Alternativas
o prazo será computado em dobro porque há litisconsórcio passivo com procuradores diferentes.
O prazo não é computado em dobro, pois não se aplica a regra do litisconsórcio.
o prazo será contado normalmente.
Alternativa B — resposta correta
o prazo será de 10 dias.
O prazo para recurso de revista é de 15 dias, não 10.
fica a critério do juiz deferir a dilação do prazo para não prejudicar os réus quanto à ampla defesa.
O juiz não tem discricionariedade para dilatar prazos em recursos, exceto em casos específicos previstos em lei.
Gabarito comentado
O prazo para interposição de recurso de revista é contado normalmente, mesmo em caso de litisconsórcio.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o prazo não é dobrado em litisconsórcio com advogados diferentes. O prazo é contado normalmente, conforme o CPC.
Fundamento legal
Art. 229 do CPC
Dica
Lembre-se: prazo normal em recurso, mesmo com mais de um advogado.
Pegadinhas
- Cuidado com a contagem de prazos em dobro
- Não confundir o prazo do recurso de revista com outros recursos