Questão 160 de Geral — OAB 2012
Quanto à nomeação de advogado na Justiça do Trabalho, com poderes para o foro em geral, é correto afirmar que
Alternativas
na Justiça do Trabalho, a nomeação de advogado com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro na ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado e com a anuência da parte representada.
Alternativa A — resposta correta
as partes que desejarem a assistência de advogado sempre deverão outorgar poderes para o foro em geral por intermédio de instrumento de mandato, com firma devidamente reconhecida.
Essa alternativa está errada porque não é necessário o instrumento de mandato com firma reconhecida na Justiça do Trabalho.
na Justiça do Trabalho, o advogado pode atuar sem que lhe sejam exigidos poderes outorgados pela parte, haja vista o princípio do jus postulandi.
O princípio do jus postulandi permite que apenas o trabalhador atue sem advogado, não se aplica a todos os casos.
somente o trabalhador poderá reclamar na Justiça do Trabalho sem a necessidade de nomeação de advogado, uma vez que o princípio do jus postulandi somente se aplica à parte hipossuficiente.
A afirmação é incorreta, pois o jus postulandi se aplica a todos os trabalhadores, não apenas aos hipossuficientes.
Gabarito comentado
A nomeação de advogado na Justiça do Trabalho pode ser feita de forma simplificada.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque permite a nomeação do advogado com registro na ata de audiência, facilitando o processo. Isso demonstra a flexibilidade da Justiça do Trabalho em relação à representação.
Fundamento legal
Art. 791 da CLT
Dica
Lembre-se: na Justiça do Trabalho, a formalidade é menor para a nomeação de advogados.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todos precisam de procuração formal
- Não confundir jus postulandi com a necessidade de advogado em outras esferas.