Questão 84 de Ética — OAB 2012
Morgano, advogado recém-formado e inscrito na OAB, com aprovação no Exame de Ordem logo após a colação de grau, é contratado para defender cliente em audiência de instrução e julgamento. No recinto forense, depara-se com um tablado onde estão alocados a mesa ocupada pelo juiz e ao seu lado o representante do Ministério Público. Curioso pela situação e ainda inexperiente, questiona se tal arquitetura é comum nos demais recintos e a razão de o advogado estar em plano inferior aos demais agentes do processo. Como resposta, recebe a informação de que a disposição física foi estabelecida em respeito à hierarquia entre magistrados e membros do Ministério Público, que devem permanecer em posição superior à dos advogados das partes. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
Alternativas
a hierarquia é inerente à atividade desenvolvida pelos advogados, que atuam de forma parcial em defesa dos seus clientes.
A atuação do advogado é parcial, mas isso não implica hierarquia.
como dirigente do processo, o magistrado subordina a atuação dos advogados como forma de disciplina da audiência.
O magistrado não subordina os advogados, mas coordena a audiência.
os membros do Ministério Público nos atos processuais são hierarquicamente superiores aos advogados.
Os membros do Ministério Público não têm superioridade hierárquica sobre os advogados.
advogados, membros do Ministério Público e magistrados não têm relação de hierarquia entre si.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A relação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público é de colaboração, sem hierarquia.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque não existe hierarquia entre advogados e os outros agentes do processo. Todos atuam em funções distintas, mas iguais em importância.
Fundamento legal
Art. 2º, Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)
Dica
Lembre-se: todos são iguais no processo, cada um com seu papel.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de hierarquia, que pode parecer comum.
- Não confundir a função do juiz com autoridade sobre advogados.