Entre as competências do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, NÃO se inclui, à luz das normas aplicáveis do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética,
instaurar de ofício processo sobre ato que considere em tese infração à norma de ética profissional.
mediar pendências entre advogados, bem como conciliar questões sobre partilha de honorários.
responder a consultas “em tese”, aconselhando e orientando sobre ética profissional.
elaborar seu orçamento financeiro a ser submetido ao Conselho Seccional.