Questão 105 de Criança e Adolescente — OAB 2012
Companheiros há cinco anos e com estabilidade familiar, Jonas, de trinta anos de idade, e Marta, de vinte e cinco anos de idade, conheceram, em um abrigo, Felipe, de oito anos de idade e filho de pais desconhecidos, e pretendem adotá-lo. Como advogado consultado pelo casal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista não serem casados.
A adoção não exige que os adotantes sejam casados, apenas que tenham estabilidade familiar.
Jonas e Marta podem adotar a criança mediante a lavratura de escritura pública de adoção, tendo em vista ser desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos, bem como que os adotantes são companheiros, com estabilidade familiar.
A adoção deve ser feita por meio de ação judicial, não por escritura pública.
Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista que a diferença de idade entre Marta e Felipe é de apenas dezessete anos.
Jonas e Marta poderão adotar a criança, desde que seja instaurada ação judicial, sendo desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A adoção de crianças no Brasil pode ocorrer mesmo sem casamento formal dos adotantes.
Por que a alternativa D está correta
Jonas e Marta podem adotar Felipe por meio de ação judicial, sem precisar do consentimento dele ou dos pais biológicos. A estabilidade familiar é um fator positivo para a adoção.
Fundamento legal
Art. 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Dica
Lembre-se: adoção é judicial, não notarial.
Pegadinhas
- Cuidado com a exigência de casamento para adoção
- Não confundir consentimento de pais biológicos com a necessidade de ação judicial